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Art. 13.137.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Serventias “Classe I” e “Classe II” poderão adotar modelo simplificado de Relatório de Impacto conforme orientações da CPD/CN/CNJ para a simplificação do documento. Na ausência de metodologia simplificada, adotar- se-á o Relatório completo.