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Art. 13.133.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro poderão nomear encarregado integrante do seu quadro de prepostos, ou prestador terceirizado de serviços técnicos, pessoa física ou jurídica, desde que apto ao exercício da função.