Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.132.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro realizarão treinamentos para implementação da cultura de privacidade e proteção de dados pessoais, bem como para a capacitação de todos os envolvidos no tratamento dos dados pessoais sobre os novos controles, processos e procedimentos, devendo: I - capacitar todos os trabalhadores da serventia a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais; II - realizar treinamentos com todos os novos trabalhadores; III - manter treinamentos regulares, de forma a reciclar o conhecimento sobre o assunto e atualizar os procedimentos adotados, sempre que necessário; IV - organizar, por meio do encarregado e eventual equipe de apoio, programa de conscientização a respeito dos procedimentos de tratamento de dados, que deverá atingir todos os trabalhadores;