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Art. 13.130.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na implementação dos procedimentos de tratamento de dados, o responsável pela serventia extrajudicial deverá verificar o porte da sua serventia e classificá- la, de acordo com o Capítulo I do Título I do Livro IV da Parte Geral do Código Nacional de Normas, da Corregedoria Nacional de Justiça (Classe I, II ou III), e observadas as regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fazer a adequação à legislação de proteção de dados conforme o volume e a natureza dos dados tratados, de forma proporcional à sua capacidade econômica e financeira para aporte e custeio de medidas técnicas e organizacionais. Cap. – XIII