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Art. 13.129 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, na qualidade de titulares, interventores ou interinos, são controladores no exercício da atividade típica registral ou notarial e responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.