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Art. 13.117.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na remessa ao Juiz competente para a homologação será certificado, pelo responsável pela delegação ou preposto autorizado, que as cópias dos documentos que instruírem termo de conciliação ou de mediação correspondem aos que foram apresentados pelas partes.