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Art. 13.116.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O livro de conciliação e de mediação poderá ser escriturado em meio Cap. – XIII eletrônico e o traslado do termo respectivo poderá ser disponibilizado na rede mundial de computadores para acesso restrito, mediante a utilização de código específico fornecido às partes.