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Art. 13.109.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O livro de protocolo, com trezentas folhas, será aberto, numerado sequencialmente, rubricado em todas suas folhas, autenticado e encerrado pelo responsável pelo serviço notarial ou de registro. A rubrica das folhas poderá ser substituída por chancela.