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Art. 13.105.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Será fornecida via do termo de conciliação ou de mediação a cada uma das partes presentes à sessão, que será considerado documento público com força de título executivo extrajudicial, nos termos do , inciso IV, do Código de Processo Civil.