Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.103.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para a conveniência dos trabalhos, o serviço notarial ou de registro poderá manter contato com as partes no intuito de designar data de comum acordo para a sessão de conciliação ou de mediação. Subseção V Das Sessões