Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 43

Nova Lei de Licitações e Contratos

Art. 43

Grifarselecione o texto para grifar
O processo de padronização deverá conter:

Art. 43, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
parecer técnico sobre o produto, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia;

Art. 43, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
despacho motivado da autoridade superior, com a adoção do padrão;

Art. 43, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
síntese da justificativa e descrição sucinta do padrão definido, divulgadas em sítio eletrônico oficial.

Art. 43, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
É permitida a padronização com base em processo de outro órgão ou entidade de nível federativo igual ou superior ao do órgão adquirente, devendo o ato que decidir pela adesão a outra padronização ser devidamente motivado, com indicação da necessidade da Administração e dos riscos decorrentes dessa decisão, e divulgado em sítio eletrônico oficial.

Art. 43, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
As contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado serão disciplinadas em regulamento que defina processo de gestão estratégica das contratações desse tipo de solução.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados