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LeiJuris

Art. 92

Normas de Direito Financeiro

Art. 92

Grifarselecione o texto para grifar
A dívida flutuante compreende:

Art. 92, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

Art. 92, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os serviços da dívida a pagar;

Art. 92, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os depósitos;

Art. 92, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
os débitos de tesouraria.

Art. 92, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

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