Art. 63
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A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Art. 63, § 1°
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Essa verificação tem por fim apurar:
Art. 63, § 1°, inciso I
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a origem e o objeto do que se deve pagar;
Art. 63, § 1°, inciso II
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a importância exata a pagar;
Art. 63, § 1°, inciso III
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a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Art. 63, § 2º
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A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
Art. 63, § 2º, inciso I
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o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
Art. 63, § 2º, inciso II
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a nota de empenho;
Art. 63, § 2º, inciso III
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os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.