Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 59, § 4º — Normas de Direito Financeiro
Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967 .