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LeiJuris

Art. 55

Normas de Direito Financeiro

Art. 55

Grifarselecione o texto para grifar
Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.

Art. 55, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data e assinatura do agente arrecadador. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

Art. 55, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os recibos serão fornecidos em uma única via.

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