Art. 41
Grifarselecione o texto para grifar
Os créditos adicionais classificam-se em:
Art. 41, inciso I
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suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
Art. 41, inciso II
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especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Art. 41, inciso III
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extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.