Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 25

Normas de Direito Financeiro

Art. 25

Grifarselecione o texto para grifar
Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

Art. 25, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo