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Art. 9-A, § único, inciso III

Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965

Incluído pela Lei nº 14.286/2021

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às pessoas físicas e jurídicas e aos administradores e responsáveis técnicos de pessoas jurídicas que prestem serviço de auditoria independente às sociedades referidas no inciso I deste parágrafo.
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