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Art. 52, § único — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Se o cheque indica a nota, fatura, conta, cambial, impôsto lançado ou declarado a cujo pagamento se destina, ou outra causa da sua emissão, o endôsso do cheque pela pessoa a favor da qual foi emitido e a sua liquidação pelo banco sacado provam o pagamento da obrigação indicada no cheque.