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Art. 11, § único — Mercado de Capitais - Lei n 4.728/1965
Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central:
a) a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo;
b) a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e emprêsas referidas neste artigo.