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LeiJuris

Art. 1, § 1°

Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992

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Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
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