Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 1° — Medidas Cautelares contra o Poder Público — Lei nº 8.437/1992
Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.