Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17 — Medida Cautelar Fiscal — Lei nº 8.397
Da sentença que decretar a medida cautelar fiscal caberá apelação, sem efeito suspensivo, salvo se o requerido oferecer garantia na forma do art. 10 desta lei.