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Art. 88

Marco Regulatório das OSCs

Art. 88

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Esta Lei entra em vigor após decorridos quinhentos e quarenta dias de sua publicação oficial, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 88, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Para os Municípios, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 88, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Por ato administrativo local, o disposto nesta Lei poderá ser implantado nos Municípios a partir da data decorrente do disposto no caput.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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