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LeiJuris

Art. 58, § 1º

Marco Regulatório das OSCs

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

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Para a implementação do disposto no caput, a administração pública poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
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