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LeiJuris

Art. 22

Marco Regulatório das OSCs

Art. 22

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento:

Art. 22, inciso I

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

Art. 22, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;

Art. 22, inciso II

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

Art. 22, inciso III

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

Art. 22, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 13.204/2015

Grifarselecione o texto para grifar
definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.

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