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Art. 53-B, inciso III

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Redação dada pela Lei nº 14.026/2020

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garantir a racionalidade da aplicação dos recursos federais no setor de saneamento básico, com vistas à universalização dos serviços e à ampliação dos investimentos públicos e privados no setor;
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