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LeiJuris

Art. 50, § 5

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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No fomento à melhoria de operadores públicos de serviços de saneamento básico, a União poderá conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas
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