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LeiJuris

Art. 50, § 3

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente.
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