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LeiJuris

Art. 49, inciso VIII

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais;
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