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LeiJuris

Art. 35, § 1º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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Na hipótese de prestação sob regime de delegação, as taxas e as tarifas relativas às atividades previstas nos incisos I e II do caput do art. 7º poderão ser arrecadadas pelo delegatário diretamente do usuário.
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