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LeiJuris

Art. 3, § 5º

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Incluído pela Lei nº 14.026/2020

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No caso de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride), a prestação regionalizada do serviço de saneamento básico estará condicionada à anuência dos Municípios que a integram.
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