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Art. 20

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

Art. 20

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Art. 20, § único

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Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

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