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Art. 11, § 5º — Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007
Fica vedada a distribuição de lucros e dividendos, do contrato em execução, pelo prestador de serviços que estiver descumprindo as metas e cronogramas estabelecidos no contrato específico da prestação de serviço público de saneamento básico.