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Art. 11, § 2, inciso II

Marco Legal do Saneamento Básico — Lei nº 11.445/2007

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a inclusão, no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com os serviços a serem prestados;
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