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Art. 9, § 5º — Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023
Na hipótese de o lance oferecido no primeiro leilão público não ser igual ou superior ao valor do imóvel estabelecido no contrato para fins de excussão ou ao valor de avaliação realizada pelo órgão público competente para cálculo do imposto sobre transmissão inter vivos , o que for maior, o segundo leilão será realizado nos 15 (quinze) dias seguintes.