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LeiJuris

Art. 9-D, § 2º

Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023

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A informação sobre o exercício, pelo credor fiduciário, da faculdade de considerar vencidas todas as operações vinculadas à mesma garantia, nos termos do caput deste artigo, deverá constar da intimação de que trata o § 1º do art. 26 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
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