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Art. 9-A, § 3º — Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023
Ficam permitidas a extensão da alienação fiduciária e a transferência da operação ou do título de crédito para instituição financeira diversa, desde que a instituição credora da alienação fiduciária estendida ou adquirente do crédito, conforme o caso, seja: