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Art. 8-C, § 8º — Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023
O credor fiduciário somente será obrigado por encargos tributários ou administrativos vinculados ao bem a partir da aquisição da posse plena, o que se dará com a apreensão do bem ou com a sua entrega voluntária. (Promulgação partes vetadas)