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Art. 26-A, § 5º — Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023
O serviço de que trata o art. 11 da Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021 , poderá ser executado pela central nacional de serviços eletrônicos compartilhados prevista no caput deste artigo, em regime de autorização.”