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Art. 17, § 1º, inciso III

Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023

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as pessoas autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação a outras espécies de bens móveis ou negócios jurídicos não previstas neste Art. § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao registro e à constituição de ônus e de gravames previstos em legislação específica, inclusive:
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