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LeiJuris

Art. 11-A, § 6º

Marco Legal das Garantias - Lei n 14.711/2023

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A proposta de solução negocial prévia não exitosa e a sua conversão em protesto serão consideradas ato único, para fins de cobrança de emolumentos, observado o disposto no § 3º e no inciso III do caput deste artigo.” “Art. 14.
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