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Art. 36 — Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 265-A: “ Art. 265-A. O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social. Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos.”