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Art. 22

Marco Legal da Primeira Infancia - Lei n 13.257/2016

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O art. 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.”
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