Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 52 — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
A acção cambial, contra o sacador, acceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco annos. A acção cambial contra o endossador e respectivo avalista prescreve em 12 mezes.