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LeiJuris

Art. 48

Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Sem embargo da desoneração da responsabilidade cambial, o sacador ou o acceitante fica obrigado a restituir ao portador, com os juros legaes, a somma com a qual se locupletou á custa deste. A acção do portador, para este fim, é a ordinaria.
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