Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 40 — Letra de Câmbio e Nota Promissória — Decreto nº 2.044
Quem paga não está obrigado a verificar a authenticidade dos endossos. Paragrapho unico. O interveniente voluntario que paga fica subrogado em todos os direitos daquelle, cuja firma foi por elle honrada.