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LeiJuris

Art. 42-E

Lei SUSP

Art. 42-E

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
As ações de saúde biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 42 desta Lei observarão as seguintes diretrizes:

Art. 42-E, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
a realização de avaliação em saúde multidisciplinar periódica, consideradas as especificidades das atividades realizadas por cada profissional, incluídos exames clínicos e laboratoriais;

Art. 42-E, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
o acesso ao atendimento em saúde mental, de forma a viabilizar o enfrentamento da depressão, do estresse e de outras alterações psíquicas;

Art. 42-E, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
o desenvolvimento de programas de acompanhamento e de tratamento dos profissionais envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse;

Art. 42-E, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
a implementação de políticas de prevenção, de apoio e de tratamento do alcoolismo, do tabagismo ou de outras formas de drogadição e de dependência química;

Art. 42-E, inciso V

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
o desenvolvimento de programas de prevenção do suicídio, por meio de atendimento psiquiátrico, de núcleos terapêuticos de apoio e de divulgação de informações sobre o assunto;

Art. 42-E, inciso VI

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
o estímulo à prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho;

Art. 42-E, inciso VII

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
a implementação de política que permita o cômputo das horas presenciais em audiência judicial ou policial em decorrência da atividade; e

Art. 42-E, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
a elaboração de cartilhas direcionadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e de autoestima.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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