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LeiJuris

Art. 42-B

Lei SUSP

Art. 42-B

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Os mecanismos de proteção de que trata o § 1º do art. 42 desta Lei quanto à proteção, à promoção e à defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social observarão:

Art. 42-B, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
adequação das leis e dos regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública e defesa social à Constituição Federal e aos instrumentos internacionais de direitos humanos;

Art. 42-B, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
valorização da participação dos profissionais de segurança pública e defesa social nos processos de formulação das políticas públicas relacionadas com a área;

Art. 42-B, inciso IV

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
acesso a equipamentos de proteção individual e coletiva, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo a instrução e o treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos e a sua reposição permanente, considerados o desgaste e os prazos de validade;

Art. 42-B, inciso V

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
zelo pela adequação, pela manutenção e pela permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como garantia de instalações dignas em todas as instituições, com ênfase nas condições de segurança, de higiene, de saúde e de ambiente de trabalho;

Art. 42-B, inciso VI

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
adoção de orientações, de medidas e de práticas concretas direcionadas à prevenção, à identificação e ao enfrentamento de qualquer modalidade de discriminação;

Art. 42-B, inciso VII

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
salvaguarda do respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública, consideradas as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com os filhos que sejam crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário;

Art. 42-B, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
estímulo e valorização do conhecimento e da vivência dos profissionais de segurança pública e defesa social idosos, impulsionando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho compostas de profissionais de diferentes faixas etárias para exercitar a integração intergeracional;

Art. 42-B, inciso IX

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecimento de rotinas e de serviços internos que contemplem a preparação para o período de aposentadoria dos profissionais de segurança pública e defesa social, de forma a estimular o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo;

Art. 42-B, inciso X

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
incentivo à acessibilidade e à empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurada a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos;

Art. 42-B, inciso XI

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
promoção do aperfeiçoamento profissional e da formação continuada como direitos do profissional de segurança pública e defesa social, estabelecendo como objetivo a universalização da graduação universitária;

Art. 42-B, inciso XII

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
utilização dos dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos contra profissionais de segurança pública e defesa social para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos;

Art. 42-B, inciso XIII

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
garantia a assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, de pensão, de auxílio ou de outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública e defesa social;

Art. 42-B, inciso XIV

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
amparo aos profissionais de segurança pública e defesa social que tenham sido vitimados ou que tenham ficado com deficiência ou sequela;

Art. 42-B, inciso XV

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Grifarselecione o texto para grifar
critérios de promoção estabelecidos na legislação do respectivo ente federado, sendo a promoção por merecimento com critérios objetivos previamente definidos, de acesso universal e em percentual da antiguidade.

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