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LeiJuris

Art. 4-A

Lei SUSP

Art. 4-A

Incluído pela Lei nº 14.751/2023

Grifarselecione o texto para grifar
A lei do ente federado deverá conter como critério para ingresso na instituição ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.

Art. 4-A, § único

Incluído pela Lei nº 14.751/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Além dos exames do caput deste artigo, o regulamento desta Lei estabelecerá as regras do exame toxicológico aleatório.

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