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LeiJuris

Art. 31

Lei SUSP

Art. 31

Grifarselecione o texto para grifar
O Sinaped assegurará, na metodologia a ser empregada:

Art. 31, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a realização da autoavaliação dos gestores e das corporações;

Art. 31, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a avaliação institucional externa, contemplando a análise global e integrada das instalações físicas, relações institucionais, compromisso social, atividades e finalidades das corporações;

Art. 31, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a análise global e integrada dos diagnósticos, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas de segurança pública e defesa social;

Art. 31, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos de avaliação.

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